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Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros


Publicado em 6 . dezembro . 2016

Em 14 de agosto de 2016 entrará em vigor no Brasil a Convenção da Apostila de Haia que tem por objetivo eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, bem como agilizar e simplificar os trâmites necessários para o reconhecimento mútuo de documentos públicos no país de origem e no exterior.

A partir dessa data, com base na Resolução nº 228 de 22 de junho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a legalização dos atos públicos brasileiros será substituída pelo instrumento denominado “Apostila”, que será utilizada pelos Cartórios das Capitais Estaduais, a serem indicados no Site www.cnj.jus.br/haia.

A Apostila será anexada ao documento público pelas autoridades do país de emissão do documento e será o atestado de validade de referido documento em todos os outros Estados signatários da Convenção.

O CNJ desenvolveu um sistema único para a emissão das Apostilas denominado “Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila)”, que deverá ser acessado por meio de um certificado digital. As apostilas poderão ser solicitadas pelo signatário do documento ou por qualquer portador, desde que atestada a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento, e a autenticidade do selo ou do carimbo aposto (quando necessário).

A Convenção se aplica aos seguintes atos públicos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

Os países signatários da Convenção são:

  • África do Sul
  • Albânia
  • Alemanha
  • Andorra
  • Antiga República Jugoslava da Macedônia
  • Antígua e Barbuda
  • Argentina
  • Armênia
  • Austrália
  • Áustria
  • Azerbaijão
  • Bahamas
  • Bahrain
  • Barbados
  • Bélgica
  • Belize
  • Bielorrússia
  • Bósnia e Herzegovina
  • Botswana
  • Brasil
  • Brunei Darussalam
  • Bulgária
  • Burundi
  • Cabo Verde
  • Cazaquistão
  • Chile
  • China, República Popular da (Hong Kong)
  • China, República Popular da (Macau)
  • Chipre
  • Colômbia
  • Cook, Ilhas
  • Coreia
  • Costa Rica
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Dominica
  • El Salvador
  • Equador
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Estados Unidos da América
  • Estônia
  • Federação Russa
  • Fiji
  • Finlândia
  • França
  • Geórgia
  • Granada
  • Grécia
  • Honduras
  • Hungria
  • Índia
  • Irlanda
  • Islândia
  • Israel
  • Itália
  • Japão
  • Kosovo
  • Lesoto
  • Letónia
  • Libéria
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malawi
  • Malta
  • Marrocos
  • Marshall, Ilhas
  • Maurícias
  • México
  • Mônaco
  • Mongólia
  • Montenegro
  • Namíbia
  • Nicarágua
  • Niue
  • Noruega
  • Nova Zelândia
  • Omã
  • Países Baixos
  • Panamá
  • Paraguai
  • Peru
  • Polônia
  • Portugal
  • Quirguistão
  • Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
  • República Checa
  • República da Moldávia
  • República Dominicana
  • Romênia
  • Samoa
  • San Marino
  • Santa Lúcia
  • São Cristóvão e Nevis
  • São Tomé e Príncipe
  • São Vicente e Granadinas
  • Sérvia
  • Seychelles
  • Suazilândia
  • Suécia
  • Suíça
  • Suriname
  • Tajiquistão
  • Tonga
  • Trinidad e Tobago
  • Turquia
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Uzbequistão
  • Vanuatu
  • Venezuela
O Escritório

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Tradicional escritório de advocacia, ROSMAN, SOUZA LEÃO, FRANCO E ADVOGADOS foi fundado, em 1964 por José Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) e Antonio Fernando de Bulhões Carvalho (1925-2009) sob a denominação de “Bulhões Pedreira, Bulhões Carvalho e Advogados Associados”. Desde sua fundação, desenvolve intensa atividade de advocacia nas várias áreas de direito, com ênfase nas áreas societária e tributária, bem como consultoria a sociedades nacionais e estrangeiras, a outros escritórios de advocacia e a órgãos governamentais, preponderantemente nas áreas econômica, comercial, societária, tributária, administrativa, financeira e bancária e, em especial, no campo da lei das sociedades por ações e do imposto sobre a renda.

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